Radio Papo Cabeça

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ESTATUTO


Associação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Imperatriz

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Objetivos e Duração

Art. 1º - Sob a denominação de Associação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Imperatriz também designada pela sigla, AMICRO/IMPERATRIZ, fica constituída uma associação, sem fins lucrativos, que será regida pelo presente estatuto e pela legislação pertinente.
Art. 2º - A sede da associação será à Rua Pará nº 586, Bairro Nova Imperatriz, CEP 65.907-130, cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Art. 3º - A associação terá como objetivo:
• Fortalecer as Microempresa e Empresa de Pequeno Porte através de orientação empresaria (cursos, debates, palestras e seminários);
• Disseminar e fomentar a cultura empreendedora nas pessoas de Imperatriz;
• Incentivar a formalização de Empresas, assessorar seus associados e não associados, orientando-os a cumprir corretamente com suas obrigações tributárias e sociais;
• Promover convênios e parcerias de trabalho em áreas de interesse das Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
• Incentivar e ajudar a criação de empresa Junior e incubadoras de empresas em entidades de ensino superior e técnico;
Art. 4º - A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Art. 5º - A associação não terá preconceito quanto a cor, religião, nacionalidade ou política partidária.
CAPÍTULO II
Dos Sócios, Direitos, Deveres e Penalidades

Art. 6º - Serão admitidas como sócios todas as pessoas, sem impedimento legal, mediante proposta abonada por dois associados e aprovada pela Diretoria.
Art. 7º - São criadas as seguintes categorias para os sócios:
• Fundadores, os sócios que participaram da assembléia de fundação da associação sendo também contribuintes;
• Beneméritos, os sócios que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, digno de honras, recompensas e aplausos por serviços importantes ou por procedimento notável por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
• Contribuintes, os sócios que contribuirem economicamente (mensalidade) para com a Associação, valores estes estabelecidos pela Assembléia Geral.
Art. 8º - Os valores correspondentes à mensalidade, título patrimonial, bem como o número de sua emissão, os benefícios nas contribuições, dispensa temporária, etc. serão determinados anualmente pela Assembléia Geral que aprovar as contas e o relatório de atividades do exercício findo.
Art. 9º - Todo o associado tem o dever de:
- cumprir e acatar as decisões da Diretoria e do presente estatuto;
- manter o pagamento de suas contribuições rigorosamente em dia;
- zelar pelo nome, pelos bens móveis e imóveis da associação;
- comparecer às Assembléias, e acatar suas decisões;
Art. 10 - Todos os associados têm o direito de:
- comparecer, propor e tomar parte nos debates das Assembléias;
- votar e ser votado para cargos eletivos;
- comunicar para a assembléia geral, quando houver qualquer ato da Diretoria que lhe pareça incompatível;
- sugerir modificações que julgue benéficas para a associação;


Art. 11 - São atribuídas as seguintes penalidades aos associados:
Advertência, suspensão e exclusão. Será excluído do quadro associativo o associado falecido, o que solicitar exclusão, o inadimplente (sendo este critério posteriormente definido em conjunto com o primeiro valor da anuidade) ou for considerado indigno de pertencer à associação, a juízo da Diretoria e da Assembléia Geral, sendo está última, especialmente convocada para este fim, durante a qual o submetido a julgamento terá amplo direito de defesa.
Art. 12 - Somente terão direito a voto nas Assembléias os sócios que estiverem em dias com suas obrigações para com a entidade. Os sócios da categoria dos Beneméritos não terão direitos a votos e também não poderão ser votados.
Art. 13 - Os sócios com direito a voto não poderão votar por procuração, exceto nos casos de doenças infecto contagiosa e a procuração tem que ser individual, e outorgada a um dos sócios com direito a voto.
Art. 14 - As chapas que concorrerem a cargos eletivos deverão ser encaminhadas à Secretaria da Associação através de ofício, com prazo de 30(trinta) dias antes das eleições.
Art. 15 - Os sócios da associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CAPÍTULO III
Da Diretoria

Art. 16 - A Associação será dirigida por Assembléia Geral, Diretoria executiva e Conselho Fiscal. A diretoria terá mandato de 02 (dois) anos, exceto o primeiro mandato que será de 03 (três) anos. A Diretoria executiva e o Conselho Fiscal poderão ser reeleitos parcial ou total, por períodos consecutivos.
Art. 17 - A Diretoria será composta dos seguintes cargos:
 Presidente, a quem compete:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
 Vice-Presidente, a quem compete:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
 Secretário, a quem compete:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;
 Tesoureiro, a quem compete:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Deliberativo;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 18 - Nenhum membro da Diretoria será remunerado.

CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal

Art. 19 - O Conselho Fiscal será composto por 03 três membros, eleito anualmente pela assembléia geral.
Art. 20 - Compete ao Conselho Fiscal:
- examinar o balanço geral do exercício e o relatório da diretoria, emitindo parecer, quando solicitado;
- opinar, quando solicitado, sobre o desempenho da Diretoria;
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal exercerão seus mandatos e desempenharão suas atividades sem qualquer remuneração.

CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral

Art. 21 - A Assembléia Geral será:
- ORDINÁRIA: anualmente até o último dia útil do mês de Janeiro do ano subseqüente, com a finalidade específica de:
I - aprovar as contas e o relatório das atividades do exercício, emitindo opiniões e pareceres;
II - fixar as normas para o exercício corrente;
III - eleger os administradores quando for o caso;
- EXTRAORDINÁRIA: sempre que:
I - houver reforma de qualquer artigo do Estatuto Social;
II - liquidação, dissolução e extinção;
III - autorização para venda ou alienação de bens patrimoniais;
IV - sempre que houver assunto relevante ou que dependa de decisão da Assembléia Geral.
Art. 22 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada: pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou, ainda, por grupo que represente 1/5 (um quinto) dos sócios com direito a voto.
Art. 23 - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de edital, afixado na sede social ou publicado em órgão de divulgação local, determinando o local, o dia, o mês, a hora e a pauta.
Art. 24 - Compete privativamente à assembléia:
I - eleger os administradores;
II - destituir os administradores
III - aprovar as contas
IV - alterar o estatuto social.
§ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim;
§ 2º - A assembléia, de que trata o parágrafo anterior, não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
§ 3º - Anualmente, até o mês de março, será realizada uma assembléia geral para aprovação das contas do exercício findo, bem como eleição dos administradores, quando for o caso.
§ 4º - Para a instalação da assembléia geral, com exceção do previsto no parágrafo 2º, será necessário que em primeira chamada, estejam presentes 1/3 (um terço) dos associados, e em Segunda chamada, uma hora depois, qualquer número.
Art. 25 - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas pela maioria de votos dos sócios presentes, exceto o previsto no parágrafo 1º do art. 23.
Art. 26 - As Assembléias Gerais serão presididas por sócio especialmente indicado, que convidará, dentre os demais, um secretário para assessorá-lo e lavrar a ata.

CAPÍTULO VI
Da Liquidação

Art. 27 - A associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, pelo voto de pelo menos 2/3 dos sócios presentes com direito a voto.
Parágrafo único - Uma vez deliberada a dissolução da associação, a diretoria deverá providenciar o pagamento de todos os valores passivos e o recebimento de todos os ativos, sendo que o saldo patrimonial remanescente terá o destino que a Assembléia Geral deliberar.
Parágrafo Único - Antes da destinação do remanescente referida neste artigo, poderá o associado receber a restituição, atualizado do respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação, se assim entender a Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 28 - Não será distribuída aos associados qualquer forma de lucro, bonificação ou vantagem financeira.
Art. 29 - A Diretoria, juntamente com o Conselho Fiscal, poderá criar um Regulamento Interno, que servirá para regular os casos menores, principalmente na área administrativa.
Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelo que determina a legislação vigente.
Art. 31 - Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir qualquer dúvida que possa emergir com referência à associação.


Assinatura do Presidente e visto de advogado.



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Assinatura do Presidente                                            Rubrica do Presidente





Ata de Fundação, Eleição e Posse

                        Aos onze de maio de dois mil e dez às 12:00 horas, à Rua Pará586, Bairro Nova Imperatriz, CEP 65.907-130 cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, reuniram-se em assembléia geral de constituição de uma associação sem fins lucrativos as seguintes pessoas: Cláudio de Souza Pinheiro, Antonio Madiflavio de Oliveira Ferreira, Arta Xerxes Pereira Aguiar, José Marcileis de Oliveira Ferreira, Ozenir da Costa Gomes, Carlos Alberto Araujo Gonçalves e Valdir Batistelli. 
                        Foi aclamado para presidir os trabalhos o Sr. Antonio Madiflavio de Oliveira Ferreira, vice presidente o Sr. Arta Xerxes Pereira Aguiar, secretário José Marcileis de Oliveira e como tesoureiro o Sr. Cláudio de Sousa Pinheiro. O presidente solicitou que fosse lida a ordem do dia a ser debatida na assembléia geral, que era a seguinte: a) discussão e aprovação do estatuto social; b) fundação definitiva da sociedade; c) eleição do Conselho Fiscal; d) outros assuntos de interesse geral.
                        Dando continuidade, o Sr. Presidente solicitou que fosse lido o estatuto social e debatido capítulo por capítulo. Encerrados os debates, o estatuto social foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. A seguir, o Sr. Presidente declarou fundada a Associação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Imperatriz também designada pela sigla, AMICRO/IMPERATRIZ e procedeu-se à eleição do Conselho Fiscal, cuja escolha, por aclamação, recaiu sobre os seguintes associados: Ozenir da Costa Gomes, Carlos Alberto Araujo Gonçalves e Valdir Batistelli.
                        Os eleitos foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Foi colocada pelo Sr. Presidente a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso, como ninguém se pronunciou, e nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a presente assembléia geral de Fundação, Eleição e Posse e solicitou a mim, secretário, que lavrasse a presente ata que vai por todos os sócios fundadores assinada.

Assinatura dos sócios fundadores e visto de advogado.

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