Radio Papo Cabeça

Radio Papo Cabeça
Informação com Responsabilidade

Tradutor Online

segunda-feira, agosto 29, 2011

II Encontro Estadual das Microempresas, Empreendedores individuais e Empresas de Pequeno Porte do Maranhão


 “SUPERANDO DESAFIOS”
Objetivo

Fortalecer e preparar os empresários do estado do maranhão para assumirem sua posição de lideres de suas comunidades e compartilhar experiências por meio de integração para que assim os mesmos possam aprender a superar os desafios diários.

Justificativa

As microempresas e empresas de pequeno são responsáveis por mais de 90% das oportunidades de emprego e renda, necessitam se organizar e se fortalecer por meio das organizações associativistas, por isso se faz necessário um evento que crie oportunidades de integração, fortalecimento das entidades empresariais e ainda crie oportunidades de negócios entre os participantes.

Publico Alvo

Empresários, Futuros empreendedores, Estudantes, Consultores de empresas, lideranças governamentais e representantes de associações.

Metodologia

Realizaremos um encontro em imperatriz, será composto de diversos eventos na cidade onde teremos mais de 2.000 empresários , vindos varias cidades do maranhão, dentro do encontro teremos feira de artesanato, lançamento de livro, palestras com renomados consultores do estado do maranhão, palestrantes de renome nacional.

Cidades participantes
Imperatriz, São Luiz, Açailândia, Balsas, Sta. Inês, Carolina, Montes altos, Bacabal, Sta. Luzia,  Barra do corda,  Itinga, Porto Franco, Grajaú  Entre outras.

Cronograma e Dados do evento

Tema: Superando Desafios
Data:  19 a 22/10/2011
Local: Centro de Eventos produzir para libertar Rua Piauí esquina com Rua João Lisboa 


Entrada

·         Inscrição: R$20,00 (Não Socios)
·         Estudante: R$ 10,00 (apresentar carteirinha de estudante)
·         Sócios Amicro em dia gratuito (Apresentar carteirinha de identificação Amicro Imperatriz)


AGENDA DO EVENTO


Quarta feira 19/10/2011

·         8:00 às 22:00  Feira de Artesanato – Centro de eventos Produzir para Libertar ao lado do Tocantins Shopping

Quinta Feira 20/10/2011

·         8:00 às 20:00  Feira de Artesanato – Centro de eventos Produzir para Libertar ao lado do Tocantins Shopping

·         20:30 Lançamento de livro Ser + em Vendas – Livraria Nobel primeiro Piso Tocantins Shopping.

Sexta 21/10/2011

·         10:00 às 18:30 Cadastramento e pegar Material – Centro de eventos Produzir para Libertar ao lado do Tocantins Shopping

·         18:00 às 22:00 Abertura Oficial do evento
§  Composição da Mesa
§  Hino Nacional
§  Hino da Microempresa
§  Palavras das Autoridades
·         Prefeito de Imperatriz
·         Representante do Governo do Estado
·       SEBRAE/MA
·       FEMICRO/MA
·         COMICRO
o   Palestra : Luciano Loiola - Como vender mais e atingir o Sucesso em vendas
Sócio-diretor da Loiola Calçados e diretor executivo da Calçadeira Loiola. Luciano Loiola é Master Coach pelo International Association of Coaching-Institutes-ICI, palestrante, treinador e escritor, cria e apresenta treinamentos e palestras com foco em vendas e liderança. É membro da Sociedade Latino Americana de Coaching - SLAC. Practitioner em Programação Neurolinguística - PNL pelo IDEP. Possui Formação e Certificação Internacional de Analista em DISC®. Também tem Certificação Internacional em Leader Coach pela "Corporate Coach U" (USA). Bacharel em Administração pela AESPI com MBA em Marketing pela FGV. Integra o quadro de trainers e executive coach do Instituto de Coaching Aplicado – ICA. Diretor executivo da Maximize Coaching. É colaborador das revistas Educar Business e revista Seja Mais, além de jornais e sites. Coautor dos livros Ser + Inovador em RH, Ser + com Coaching e Ser + em Vendas pela editora Ser Mais.

Sábado  22/10/2011
·         8:00 Recepção com um café da manhã
·         9:00  Vídeos:
o    A importância do comercio local
o    As quebradeiras de coco e o artesanato
·         10:00  Palestra: Saia da informalidade! Seja um empreendedor Individual
·         11:00  Testemunho Sucesso Empresarial: Caso de Sucesso de um Empreendedor individual - Danillo Lisboa Gerente Regional do Sebrae
·         11:00  Palestra: Liderança Empresarial para o sucesso nos negócios - Flavio Oliveira Presidente da Amicro Imperatriz
·         12:00 as 14:00 Almoço
·         14: 10  Apresentação Artística
·         14: 30  Palestra: Franquias como oportunidade de negocio - Israel Monte Negro
·         15:30  Palestra: Historia de superação de desafios – Paulo Bicalho
·         16:30  Apresentação Artística
·         17:00   Palestra: Estratégia de negocio para os sucesso  do empreendedor – Valdir Batistelli
·         18:00  Encerramento do evento

Inscrições e Informações:
Espaço empresarial FEMICRO/MA e Amicro Imperatriz no Tocantins Shopping Segundo Piso Fone: (99) 30722720 (99) 91255848

Apoio Institucional

·         COMICRO - Confederação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
·         Governo do Maranhão
·         Prefeitura de Imperatriz
·         SEBRAE/MA
·         CEAPE/MA
·         SENAC /MA

Realização: FEMICRO/MA  e Amicro Imperatriz
Coordenação Geral: Antonio Madiflavio de Oliveira Ferreira




FEMICRO MARANHÃO/AMICRO IMPERATRIZ

Rua Pará n 586 Nova Imperatriz – Imperatriz – MA (99) 30722720 (99) 91255848
                            www.femicroma.blogspot.com / www.amicroimperatriz.blogspot.com

terça-feira, agosto 23, 2011

Amicro Imperatriz fecha parceria com a Agência de Encaminhamento Microlins



O Mercado de Trabalho está cada dia mais exigente e concorrido. As empresas buscam por profissionais polivalentes e competentes, que possam colaborar com suas habilidades, atitudes e conhecimento. Do outro lado encontramos os jovens que precisam ingressar pela primeira vez no mercado e os profissionais que buscam uma recolocação , pessoas que precisam buscar novas informações, atualização para acompanhar as constantes mudanças e aptidões para se enquadrar dentro dos padrões demandados pelo mercado. 

A Microlins, por meio do seu Programa de Encaminhamento ao Mercado de Trabalho, beneficia alunos e empresas parceiras, unindo as duas necessidades, fechou parceria com a Amicro Imperatriz para encaminhamento dos candidatos a vagas em empresas de Imperatriz. 

O aluno Microlins recebe todo o suporte necessário para um bom ingresso no Mercado de Trabalho porque, durante todo o seu curso, poderá capacitar-se técnica e comportamentalmente através de palestras preparatórias que focam seu desenvolvimento profissional e pessoal. 

Já a empresa se beneficia recebendo alunos pré-selecionados para o processo seletivo. Todos sabem que um processo seletivo demanda tempo e custo e, muitas vezes, pode não ter resultados positivos. Solicitando um processo seletivo para as Agências de Encaminhamento Microlins, as empresas receberão alunos preparados e selecionados através de dinâmicas de grupo e entrevistas individuais, com o intuito de entregar à empresa parceira o perfil desejado, conforme solicitação. Tudo isso será realizado sem nenhum tipo de custo para as empresas parceiras. 

Na busca de unir os bons profissionais e as vagas no mercado, a Microlins está sempre inovando para que possa atender as expectativas dos seus alunos e parceiros.

Tudo isso sem custo algum tanto para o empresario e nem  para o aluno.

Microlins Imperatriz
Rua Pernambuco, 897
Imperatriz - MA, 65903-320

sábado, agosto 20, 2011

Novo portal visa a fomentar negócios sociais


Site negociossociais.com vai reunir e incentivar empreendimentos; primeira iniciativa é o Prêmio Negócios Sociais.com

Por Juliana Elias
Editora Globo
Os negócios sociais, que transitam entre a lucratividade e o impacto positivo na sociedade, começam a tomar corpo no Brasil, principalmente entre os jovens. Para promover o conceito no Brasil, foi lançado nesta quinta-feira (18/8) o portal www.negociossociais.com . Criado pelo engenheiro Rodrigo de Castro, o site tem o objetivo de reunir, incentivar e difundir os principais empreendimentos do gênero no país. “Queremos ser uma incubadora de startups em negócio sociais”, explica Castro.

O primeiro passo em direção a essa meta é a criação do Prêmio Negócios Sociais.com, que nasceu junto com o portal. As inscrições estão abertas, também pelo site, e são voltadas para qualquer projeto com potencial financeiro e de cunho social. “O importante não será só a premiação final. Os participantes passarão por um processo de capacitação até serem selecionados os vencedores”, diz Castro.

Os vencedores, além de receberem apoio para financiamento e para aprimoramento da gestão, deverão participar ativamente da Negócios Sociais também. “Queremos criar uma rede e formar uma espécie de liga de empreendedores que tenham as mesmas ideologias, com encontros permanentes, debates, eventos.”

O negociossociais.com nasce de uma parceria de Castro com a ONG de inclusão digital CDI, firmada pouco depois de o jovem, hoje com 26 anos, desistir da carreira de engenheiro. “Trabalhei por quatro anos em uma consultoria, quando saí da faculdade, mas eu não tinha muito propósito ali.” Conheceu Rodrigo Baggio, criador da CDI e capa da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios de agosto, durante cursos que passou a fazer sobre negócios sociais. A ideia de fazerem um projeto impulsionou a partida para novos desafios.

O que é Para Castro, a grande diferença do chamado negócio social em relação a uma ONG é que, no caso do primeiro, a viabilidade econômica e o retorno financeiro são objetivos importantes. Por outro lado, é diferente de uma empresa comum, já que o impacto social é anterior à busca por lucro como motor do negócio.

Mesmo a CDI, ONG fundada há 13 anos, é um exemplo de trabalho social que conseguiu se estabelecer comercialmente. Criou um braço de negócios, a CDI Lan, destinado a dar apoio a lan houses em comunidades carentes, com apoio de grande empresas. Hoje, conta com 6.000 casas do gênero associadas.

O site negociossociais.com também deverá ser um exemplo do modelo. “Um projeto que apóia esse tipo de empreendimento também precisa ser um negócio social”, pondera Castro. “A ideia é sermos capazes de andar com as próprias pernas em breve.”

Entre as possibilidades de renda estão o patrocínio e a inserção de anúncios empresariais, o chamado crowdfunding (forma de financiamento colaborativo) e mesmo uma possível participação nos negócios que ajudarem a se estabelecer.

CURSO DE GESTÃO DE NEGOCIOS PARA O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL NA CIDADE DE PORTO FRANCO

43
EMPRESÁRIOS 

ESTIVERAM NO CURSO DE GESTÃO DE NEGOCIOS PARA O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL NA CIDADE DE PORTO FRANCO 
UM SUCESSO TOTAL 
Esse curso foi realizado pela Amicro Imperatriz em parceria com a Prefeitura de Porto Franco,SEBRAE, é mais uma ação do Projeto Promei da COMICRO e já começou o processo de fundação da Amicro Porto Franco a cidade mais empreendedora do Sul do Maranhão.








ESSA FOTO VAI FICAR PARA A HISTORIA DA FEMICRO/MA
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!

Curso de Enfoque Participativo no Trabalho METAPLAN







Objetivo

·         Iniciar os participantes nas habilidades de moderação com
destaque para o papel das funções do moderador,
transmitindo conhecimento sobre técnica METAPLAN
(visualização móvel, coleta e estruturação de idéias).
·         Transmitir conhecimentos sobre técnicas de preparação e
condução de reuniões participativas.

Publico Alvo

·         Consultores da Amicro Imperatriz devidamente cadastrados

P r o g r a m a

·         31 de agosto de 2011

·         Das 08h00 às 12h30 e Das 14h00 às 18h00

Necessitamos de total pontualidade para não atrzarmos o processo do curso.
·         CARGA HORÁRIA: 8 horas

·         Local: SEBRAE IMPERATRIZ
Rua alagoas nº 300 Centro Imperatriz-Ma

31/08/2011
08:00 Abertura e Objetivos / Apresentação dos Participantes.
·         Noções de Um Enfoque Participativo.
·         Princípios de uma Boa Comunicação.
·         Exercício Didático.
·         Visualização Móvel no Trabalho com Grupos.
·         Problematização.
·         Coleta e Estruturação de Idéias.
·         Alternância Plenária / Grupos.
·         Trabalho em Mini-Grupos.
·         Apresentação dos Trabalhos.
·         Técnicas de Apresentação de Trabalhos.
·         Planejamento de Um Evento Grupal.
·         Preparação de Uma Reunião Eficiente.
·         Simulação de Uma Reunião.
·         O Papel do Moderador. Moderador X Especialistas
·         A Visão do Conjunto.
18:00 Avaliação Final.


Observações

·         As despesas com inscrições, material didático e certificação
serão assumidos pelo FEMICRO/MA.

·         As despesas com transporte, hospedagens, alimentação e
extras são por conta dos participantes.

Informações e Inscrições

Envie seu currículo para efetuar sua inscrição e confirme hoje mesmo.



Antonio Madiflavio de Oliveira Ferreira
Presidente
AMICRO - IMPERATRIZ - MA
Rua Pará N.586 Nova Imperatriz - Imperatriz – Ma 
Fone: (99)30722720 (99) 91255848




Palestra de Liderança Empresarial na cidade de Grajaú

O presidente da Amicro Imperatriz em parceria com o SEBRAE ministra a palestra do liderança empresarial do Projeto Promei da COMICRO na cidade de Gajaú no dia 18 de agosto de 2011, na camará de vereadores  estiveram presentes o senhor Prefeito e os empresários da cidade.








Estamos viajando todo o Sul do Maranhão ministrando cursos e palestras do Projeto Promei da COMICRO      entre em contato conosco e nos convide para sua cidade.


quinta-feira, agosto 11, 2011

Enfim, o governo federal muda os valores dos tetos para os MPEs e para os MEIs





 O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta terça-feira (9/8) a ampliação e a desburocratização do Simples Nacional, programa para micro e pequenas empresas de unificação da alíquota dos principais tributos. O reajuste do limite máximo de faturamento anual para que micro e pequenas empresas possam se enquadrar no sistema foi de 50%. 
     “É preciso fortalecer as pequenas empresas brasileiras neste momento de crise na economia internacional”, afirmou o ministro, reforçando que as mudanças permitirão o ingresso de empresas que estiverem acima do limite anual de faturamento. 
     Atualmente, a menor faixa de faturamento anual é de R$ 120 mil e, com a correção, o limiar passa a R$ 180 mil. Em uma posição intermediária, a empresa que possui faturamento de R$ 1,2 milhão passará, com o reajuste, para R$ 1,8 milhão. O limite máximo para pequenas empresas subirá dos atuais R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões por ano.
     Para exemplificar, uma empresa que faturava até RS 150 mil estava na segunda faixa, com alíquota de 5,47%. Agora, essa mesma empresa está na primeira faixa, que tem alíquota de R$ 4%.
     O governo também incentivará as exportações pelas pequenas empresas, por meio de limite adicional de vendas no exterior para fins de enquadramento. No novo sistema, a partir da correção de 50%, o empresário que estiver no teto do enquadramento para o Simples terá R$ 3,6 milhões para exportações, com os benefícios de alíquotas reduzidas. “Estamos dando o impulso para exportação, habilitando novos empresários para participarem dessa atividade”, afirmou.
     As alterações no Simples Nacional incluem o parcelamento em até 60 meses os débitos acumulados na Receita Federal. Segundo Mantega, a novidade permitirá “a reabsorção de setores que estavam sendo empurrados para fora do Simples”.
     As novidades fortalecem, segundo o ministro, a micro e pequena empresa, abrangendo um número maior de empresas no regime tributário, considerado pelo ministro, como o mais moderno e competitivo do país. Hoje, são 3,9 milhões de empresários inscritos no Simples Nacional e 1,4 milhão, no MEI. Esses 5,3 milhões de empresários nos setores de comércio, serviços e indústria constituem 76% do total de empresas no Brasil.
     Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, o ministro explicou, ainda, as mudanças para o Microempreendedor Individual (MEI). O limite de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) passará dos atuais R$ 36 mil por ano para até R$ 60 mil de receita bruta anual. A ampliação representa um crescimento de 67%, o que corresponde a uma renda mensal média de R$ 5 mil.  
     Os procedimentos do Simples e do MEI também ficarão mais fáceis. Bi caso do microempreendedor individual, será possível fazer alteração e baixa pela internet a qualquer momento, a baixa ficará mais simplificada e todos os tributos e encargos trabalhistas serão recolhidos em guia única.  
     Além disso, não mais será necessária a Declaração Anual do Simples Nacional – os dados informados para o cálculo mensal unificado dos tributos serão utilizados.
(Ministério da Fazenda)



quarta-feira, agosto 10, 2011

CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE IMPERATRIZ





LEI COMPLEMENTAR Nº 001/03

Dispõe sobre o sistema tributário municipal e as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município.

                                                                                                     
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.º       Esta Lei dispõe, com fundamento nos §§ 3.o e 4.o do art. 34 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, nos §s 1.o e 2.o, bem como os incisos I, II e III, do art. 145 e nos incisos I, II e III, § 1.o, com os seus incisos I e II, § 2.o, com os seus incisos I e II e § 3.o, com os seus incisos I e II, do art. 156, da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município, sem prejuízo, com base no inciso I do art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil, da legislação sobre assuntos de interesse local, em observância ao inciso II do art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil, e da suplementação da legislação federal e estadual, no que couber.


LIVRO PRIMEIRO 
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL TÍTULO
 I DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 2.  O Sistema Tributário Municipal é regido:
      I  pela Constituição Federal;
     II  pelo código tributário nacional, instituído pela lei complementar federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 e suas alterações posteriores;
   III  pelas demais leis complementares federais, instituidoras de normas gerais de direito tributário, desde que, conforme prescreve o § 5.o do art. 34 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, compatíveis com o novo sistema tributário nacional;
    IV        pelas resoluções do Senado Federal;
      V  pelas leis ordinárias federais, pela Constituição Estadual e pelas leis complementares e ordinárias estaduais, nos limites das respectivas competências;
    VI         pela Lei Orgânica Municipal.

Art. 3.º       Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 4.º       A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la:
       I a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
      II a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Art. 5.º       Os tributos são: impostos, taxas e contribuições.


TÍTULO II 
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6.º O sistema tributário municipal é composto por:
       I  impostos:
            a) sobre a propriedade predial e territorial urbana;
            b) sobre a Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
            c) sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal;
      II        taxas:
            a) em razão do excercício do poder de polícia:
          1   de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento;
          2   de fiscalização sanitária;
          3    de fiscalização de anúncio;
          4    de fiscalização de aparelho de transporte;
          5 de fiscalização de máquina, de motor e de equipamento eletromecânico;
          6   de fiscalização de veículo de transporte de passageiro;
          7   de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário;
          8   de fiscalização de exercício de atividade ambulante, eventual e feirante;
          9   de fiscalização de obra particular;
         10     de fiscalização de ocupação e de permanência no solo, em áreas, em vias e em logradouros públicos;
         11     de fiscalização de utilização e de passagem no subsolo e no sobsolo, em áreas, em vias e em logradouros públicos.
            b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição:
          1 – de serviço de limpeza pública;
          2 – de serviço de coleta e de remoção de lixo;
          3 – de serviço de conservação de calçamento;
          4 – de serviço de conservação de pavimentação;
     III  contribuições;
            a) de melhoria, decorrente de obras públicas;
            b) de custeio, do serviço de iluminação pública;


CAPÍTULO II 
LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR 


Art. 7.o      Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município:
       I        exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
      II        instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
     III        cobrar tributos:
            a) em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
            b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
     IV utilizar tributo com efeito de confisco;
      V instituir impostos sobre:
            a) patrimônio ou serviços, da União e do Estado;
            b) templos de qualquer culto, inclusive de suas casas pastorais;
            c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
            d) livros, jornais e periódicos.
            e) autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
     § 1.o A vedação para o Município instituir impostos sobre patrimônio ou serviços, da União e do Estado:
       I não se aplica ao patrimônio e aos serviços:
            a) relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados;
            b) em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário;
      II não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
     III        aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios da União e do Estado, bem como aos inerentes aos seus objetivos, não sendo extensiva ao patrimônio e aos serviços:
            a) de suas empresas públicas;
            b) de suas sociedades de economia mista;
            c) de suas delegadas, autorizadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos;
     § 2.o A vedação para o Município instituir impostos sobre templos de qualquer culto, compreende somente o patrimônio e os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais.
     § 3.o A vedação para o Município instituir impostos sobre patrimônio ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei:
       I        compreende somente o patrimônio relacionado com as finalidades essenciais das entidades mencionadas;
      II        aplica-se, exclusivamente, aos serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas, bem como os, diretamente, relacionados com os objetivos das entidades mencionadas, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos;
     III        está subordinada à observância, por parte das entidades mencionadas, dos seguintes requisitos:
            a)    não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
            b)    aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
            c)    manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
     § 4.o Na falta de cumprimento do disposto nos incisos I, II e III, “a”, “b” e “c”, do § 3.o ou do § 6.o, deste artigo, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
     § 5.o       A vedação para o Município instituir impostos sobre patrimônio ou serviços, das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:
       I        refere-se, apenas, ao patrimônio e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes;
      II        não se aplica ao patrimônio e aos serviços:
            a)    relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados;
            b)    em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário;
     III        não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
     § 6.o       A vedação para o Município instituir impostos sobre o patrimônio ou os serviços das entidades mencionadas no inciso V deste artigo, não exclui a tributação, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.
     VI        estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.



Onde já estive